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07/04/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA.
ATROPELAMENTO. FALECIMENTO DA VÍTIMA. QUANTUM DO DANO MORAL.
VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser
revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante.
2. No caso, o montante da indenização, fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a
companheira da vítima e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um dos dois filhos, perfaz
valor que não se mostra irrisório nem desproporcional aos danos causados aos familiares de
vítima fatal de atropelamento em linha férrea no ano de 2004.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 14 de março de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
23/02/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 08/03/2022, às 14 horas.
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