Informações do processo 2013/0133712-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 327578
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/09/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

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Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PAULO HENRIQUE DA
CRUZ contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que
negou seguimento a recurso especial, fundamentado na alínea a do permissivo constitucional.

Depreende-se dos autos que o agravante foi denunciado como incurso nas sanções
do art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 29, caput, ambos do Código Penal e do art. 244-B, § 2º, da Lei n.
8.069/1990.

Rejeitada a denúncia, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito que,

por sua vez, foi provido pelo Tribunal de origem.
Daí o recurso especial, no qual o agravante, apontando violação ao disposto nos

arts. 41 e 395, III, ambos do Código de Processo Penal, requereu a rejeição da exordial acusatória.

Inadmitido o recurso na origem, os autos subiram a esta Corte Superior por força de
agravo.
Em ofício acostado às e-STJ fls. 195/208, o Juízo do Tribunal do Júri da Comarca
de Planaltina/DF informa que, "em razão do recebimento da denúncia (que se deu através do
Acórdão 628.242 acima citado) a ação penal teve seguimento neste Tribunal do Júri. Após regular
instrução, sobreveio decisão IMPRONUNCIANDO Paulo Henrique da Cruz (decisão proferida em

24/2/2014). Nenhuma das partes apresentou recurso contra tal impronúncia, o que gerou sua
preclusão em 23/5/2014"
(e-STJ fl. 202).
Desse modo, ante a perda do objeto comunicada no suscitado ofício, julgo

prejudicado o presente agravo em recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator


Retirado da página 11213 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição por prevenção do Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO em 24/09/2018 às

09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 58 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão