Informações do processo 2018/0248670-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1768291
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 26/09/2018 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

06/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

GUILHERME COELHO RODRIGUES GOMES - MG112835
EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO FALECIDO. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. RECURSO ESPECIAL DA PARTE AUTORA. EXISTÊNCIA DE

LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

AUTONOMIA DE CADA UM DOS PAIS. OFENSA AO ART. 1,022, II, E PARÁGRAFO
ÚNICO, II, C/C ART. 489, § 1º, III E IV, DO CPC/2015. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM,
PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES ARGUIDAS PELA PARTE ORA AGRAVADA.

AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão

publicado na vigência do CPC/2015.

II. A decisão ora agravada deu provimento ao Recurso Especial, interposto pela parte ora agravada,

para, reconhecendo a apontada ofensa ao art. 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC/2015, anular o
acórdão referente aos Embargos de Declaração, a fim de que o Tribunal de origem se pronuncie, de
maneira motivada e atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, quanto à "ausência de
renda própria da autora Dalva Marta de Carvalho Silva, de modo que 'o direito de cada um dos

litisconsortes é autônomo em relação à postulação da pensão'".

III. Deixando o acórdão de se manifestar sobre matéria relevante ao deslinde da controvérsia,
rejeitando os Embargos Declaratórios e persistindo na omissão oportunamente alegada, incorre em
ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, reiterada, em sede de Recurso Especial. Precedentes do STJ
(REsp 1.750.039/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de

23/11/2018; AgInt no REsp 1.698.734/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,

SEGUNDA TURMA, DJe de 11/06/2018).

IV. Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Og Fernandes e Mauro Campbell

Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7588 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 10008 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF