Informações do processo 2018/0252043-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471248
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/09/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de Nadison Correia da Silva,
apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Alega-se na impetração que o paciente cumpre pena de 39 anos, 2 meses e 26 dias de
reclusão, sendo que o Tribunal a quo não teria prestado as informações solicitadas no tocante ao

julgamento do recurso de apelação.

É o relatório.

O presente writ não foi instruído com nenhuma peça do processo originário, o que

inviabiliza o exame da apontada ilegalidade.

De todo modo, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal estadual não consta a

tramitação de recurso de apelação interposto pelo paciente.

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.

Como o paciente não está assistido por advogado, determino o encaminhamento de
cópia da inicial para a Defensoria Pública de São Paulo requerer o que entender de direito em

benefício do paciente.

Publique-se.
Brasília, 25 de setembro de 2018.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator


Retirado da página 11534 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição por prevenção do processo HC 251203 (2012/0167796-3) em 25/09/2018 às 15:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 74 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão