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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de Nadison Correia da Silva,
apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Alega-se na impetração que o paciente cumpre pena de 39 anos, 2 meses e 26 dias de
reclusão, sendo que o Tribunal a quo não teria prestado as informações solicitadas no tocante ao
julgamento do recurso de apelação.
É o relatório.
O presente writ não foi instruído com nenhuma peça do processo originário, o que
inviabiliza o exame da apontada ilegalidade.
De todo modo, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal estadual não consta a
tramitação de recurso de apelação interposto pelo paciente.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Como o paciente não está assistido por advogado, determino o encaminhamento de
cópia da inicial para a Defensoria Pública de São Paulo requerer o que entender de direito em
benefício do paciente.
Publique-se.
Brasília, 25 de setembro de 2018.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
27/09/2018 Visualizar PDF
Distribuição por prevenção do processo HC 251203 (2012/0167796-3) em 25/09/2018 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?