Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

Padrão

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : NADISON CORREIA DA SILVA (PRESO)

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de Nadison Correia da Silva,
apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Alega-se na impetração que o paciente cumpre pena de 39 anos, 2 meses e 26 dias de
reclusão, sendo que o Tribunal a quo não teria prestado as informações solicitadas no tocante ao

julgamento do recurso de apelação.

É o relatório.

O presente writ não foi instruído com nenhuma peça do processo originário, o que

inviabiliza o exame da apontada ilegalidade.

De todo modo, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal estadual não consta a

tramitação de recurso de apelação interposto pelo paciente.

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.

Como o paciente não está assistido por advogado, determino o encaminhamento de
cópia da inicial para a Defensoria Pública de São Paulo requerer o que entender de direito em

benefício do paciente.

Publique-se.
Brasília, 25 de setembro de 2018.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator

(17788)

HABEAS CORPUS Nº 471.255 - SP (2018/0252062-0)

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : CLAUDINEI GONCALVES CAMPOS

ADVOGADO : CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS - SP177287
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processos na página

2018/0252043-0