Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : NADISON CORREIA DA SILVA (PRESO)
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de Nadison Correia da Silva,
apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Alega-se na impetração que o paciente cumpre pena de 39 anos, 2 meses e 26 dias de
reclusão, sendo que o Tribunal a quo não teria prestado as informações solicitadas no tocante ao
julgamento do recurso de apelação.
É o relatório.
O presente writ não foi instruído com nenhuma peça do processo originário, o que
inviabiliza o exame da apontada ilegalidade.
De todo modo, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal estadual não consta a
tramitação de recurso de apelação interposto pelo paciente.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Como o paciente não está assistido por advogado, determino o encaminhamento de
cópia da inicial para a Defensoria Pública de São Paulo requerer o que entender de direito em
benefício do paciente.
Publique-se.
Brasília, 25 de setembro de 2018.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
(17788)
HABEAS CORPUS Nº 471.255 - SP (2018/0252062-0)
RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
IMPETRANTE : CLAUDINEI GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO : CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS - SP177287
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processos na página
2018/0252043-0Confirma a exclusão?