Informações do processo 2018/0252108-4

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471264
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/09/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÃO
Trata-se de
habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ESTIWET
AMARAL ROCHA apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal de
Araucária/PR que, no dia 05/08/2018, converteu a prisão em flagrante do Paciente em prisão

preventiva.

Consta dos autos que o Paciente foi preso em flagrante delito em 04/08/2018, porque
supostamente teria praticado o delito constante no art. 121, caput, c.c art. 14, inciso II, do Código

Penal.

Sustenta o Impetrante que a prisão preventiva carece de fundamentação válida, pois
fez meras referências à garantia da ordem pública, diante da gravidade abstrata do delito. Afirma que
o Paciente "não é reincidente, pois não possui nenhuma condenação, com ou sem trânsito em
julgado"
(fl. 9). Aduz ser cabível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Busca, em

liminar e mérito, a revogação da custódia cautelar, com aplicação de medidas alternativas.

É o relatório. Decido.

O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar habeas
corpus
cuja autoridade coatora seja magistrado de primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no
art. 105, inciso I, alínea
c, da Constituição da República.

Ademais, consoante narra a inicial, a matéria objeto deste habeas corpus ainda não foi
examinada pelo Tribunal de origem, razão pela qual não pode esta Corte examinar o mérito da
impetração, sob pena de ocorrer proibida supressão de instância.
Ante o todo exposto, NÃO CONHEÇO do
habeas corpus e DETERMINO a
remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, órgão jurisdicional competente para

processar e julgar o writ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 25 de setembro de 2018.

Ministra LAURITA VAZ
Relatora


Retirado da página 11538 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 25/09/2018 às 11:30

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 78 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão