Informações do processo 2018/0253045-1

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471397
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/09/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de Paulo Roberto de Alcântara
Silveira
, apontando-se como autoridade coatora o Desembargador do Tribunal de Justiça de São

Paulo, que indeferiu o pedido liminar nos autos do HC 21933932620188260000.

Verifica-se dos autos que o paciente foi denunciado como incurso no art. 288 do Código
Penal. Requer a revogação da prisão preventiva, sob alegação de falta de justa causa e equívocos no

recebimento da denúncia, além de ausência de fundamentação idônea no decreto de prisão cautelar.

É o relatório.
Contra a mesma decisão impugnada e também com o objetivo de revogar a prisão
cautelar já foi impetrado anteriormente nesta Corte o HC 469.542/SP, indeferido liminarmente em

14/09/2018.

Assim, necessário aguardar o julgamento do writ originário, não se admitindo mera

reiteração de pedidos.

Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de

Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.

Publique-se.

Brasília, 26 de setembro de 2018.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator


Retirado da página 11565 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição por prevenção do processo HC 469542 (2018/0241534-9) em 25/09/2018 às 17:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 111 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão