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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de Paulo Roberto de Alcântara
Silveira, apontando-se como autoridade coatora o Desembargador do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que indeferiu o pedido liminar nos autos do HC 21933932620188260000.
Verifica-se dos autos que o paciente foi denunciado como incurso no art. 288 do Código
Penal. Requer a revogação da prisão preventiva, sob alegação de falta de justa causa e equívocos no
recebimento da denúncia, além de ausência de fundamentação idônea no decreto de prisão cautelar.
É o relatório.
Contra a mesma decisão impugnada e também com o objetivo de revogar a prisão
cautelar já foi impetrado anteriormente nesta Corte o HC 469.542/SP, indeferido liminarmente em
14/09/2018.
Assim, necessário aguardar o julgamento do writ originário, não se admitindo mera
reiteração de pedidos.
Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 26 de setembro de 2018.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
27/09/2018 Visualizar PDF
Distribuição por prevenção do processo HC 469542 (2018/0241534-9) em 25/09/2018 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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