Informações do processo 2018/0252099-6

  • Numeração alternativa
  • REVISÃO CRIMINAL Nº 4554
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 16/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

16/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Segunda Seção
Tipo: OF na REVISÃO CRIMINAL - RELATOR

    : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE   : NILTON HENRIQUE DE FREITAS

REQUERIDO    : JUSTIÇA PÚBLICA

DECISÃO
Trata-se de revisão criminal escrita de próprio punho por NILTON HENRIQUE DE

FREITAS, que requer a revisão de sua pena.

É o relatório. Decido.

De plano, não há julgado do STJ a ser revisado por meio da presente ação autônoma de
impugnação.

Nos termos do art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal, compete ao STJ

processar e julgar, em sede de revisão criminal, tão somente seus próprios julgados.

Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente:

REVISÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO
EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 157, § 2o., I e II, C/C O ART. 71, PARÁG.
ÚNICO, TODOS DO CPB). INEXISTÊNCIA DE JULGADO DESTA CORTE
PASSÍVEL DE REVISÃO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. INTELIGÊNCIA DO ART.

105, I, A DA CF.

NÃO CONHECIMENTO.

1. Por força do art. 105, inciso I, alínea e da Constituição Federal, a
competência desta Corte para processar e julgar Revisão Criminal limita-se às hipóteses
de seus próprios julgados; assim, inexistindo nesta Corte julgamento de mérito passível de
revisão em relação à condenação sofrida pelo recorrente, forçoso o reconhecimento da
incompetência deste Tribunal para o julgamento do presente pedido.

2. Revisão Criminal não conhecida. (RvCr n. 1.029/PR, relator Ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe de 10/12/2009.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso IV, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, declaro a incompetência do STJ para processar a presente
revisão criminal, determinando a remessa dos autos ao tribunal de origem e recomendando o

envio de cópia dos autos à Defensoria Pública local para que adote as providências pertinentes.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 05 de outubro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 806 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • Justiça Pública
Tipo: REVISÃO CRIMINAL

Processo registrado em 26/09/2018 às 11:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 5 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão