Informações do processo 2018/0253992-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103472
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 02/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

02/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - RELATOR

: MINISTRO NEFI CORDEIRO

RECORRENTE : DENISE CRISTINA ARAUJO BORGES (PRESO)

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DECISÃO

A concessão de liminar no recurso em habeas corpus é medida excepcional, somente
cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal.

Esta não é a situação presente, onde a pretensão de revogação da prisão preventiva da
recorrente e determinação para que cumpra o tratamento ambulatorial, melhor cabendo seu exame no

julgamento de mérito pelo colegiado, juiz natural da causa, assim inclusive garantindo-se a necessária

segurança jurídica.

Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.

Ao Ministério Público Federal, para manifestação.

Publique-se.
Intimem-se.

Brasília, 28 de setembro de 2018.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado da página 9240 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 26/09/2018 às 14:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 22 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão