Informações do processo 2018/0254020-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103478
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 04/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

04/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - RELATOR

Os


    : MINISTRO FELIX FISCHER

RECORRENTE   : ROGERIO SILVANO GEBIEN

ADVOGADO : CRISTINA PAIVA MATOS FONTES - MG110373

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por
ROGERIO SILVANO GEBIEN, em face de v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do

Estado de Minas Gerais.

Depreende-se dos autos que o recorrente foi preso preventivamente pela prática, em

tese, do crime de furto qualificado e associação criminosa.

Daí o presente recurso ordinário, no qual alega o recorrente que não há

fundamentação concreta e idônea para a manutenção da prisão preventiva em seu desfavor.

Pondera que ostenta condições pessoais favoráveis.

Requer, ao final, a concessão da liberdade provisória com a aplicação de medidas

cautelares diversas da prisão.

É o relatório.

Decido.
Inicialmente, verifico que não há nos autos procuração outorgada à ilustre Advogada

subscritora do presente recurso ordinário. Ainda que se considere que na impetração de habeas
corpus não se exija a produção de instrumento de mandato, uma vez que qualquer um do povo pode
impetrar o remédio heróico, tal faculdade não se estende à interposição do respectivo recurso

ordinário. Nesse caso, de acordo com o enunciado da Súmula 115/STJ o recurso é inexistente.

Ilustrativamente:

"PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO. AUSÊNCIA DE

JUNTADA DA PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 115/STJ. 2.
INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. ART. 400 DO CPP.
RESSALVA EXPRESSA AO ART. 222 DO CP. A EXPEDIÇÃO DE CARTA
PRECATÓRIA NÃO SUSPENDE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INTELIGÊNCIA

DO ART. 222, § 1º, DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 3. RECURSO EM

HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. Não há como conhecer do recurso em habeas corpus, porquanto
não foi juntada aos autos a procuração dos causídicos que o subscrevem. Note-se

que, cuidando-se de petição subscrita por advogado constituído, imprescindível a
juntada da procuração, sob pena de incidir no caso o enunciado n. 115 da Súmula
do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, 'na instância especial, é

inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos'.

[...]

3. Recurso em habeas corpus não conhecido." (RHC 57.455/SP,
Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 02/05/2016, grifei).

"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
RECURSO ASSINADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.

SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DA COMPLETA CADEIA DE
SUBSTABELECIMENTO. FALTA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO

ADVOGADO SUBSTABELECENTE. SUPERVENIENTE REGULARIZAÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Na instância especial, é inexistente o recurso subscrito por
advogado que não possui procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ.

2. Tampouco se admite a regularização posterior pela apresentação

tardia do instrumento de mandato e de substabelecimento.

3. A existência de substabelecimento, juntado depois da interposição
do recurso, não é suficiente para demonstrar a regularidade da representação,

porquanto nem sequer consta cópia da procuração outorgada ao advogado

substabelecente.

4. Inexistente flagrante constrangimento ilegal, injustificável o
afastamento dos rigores formais para se processar o recurso ordinário como se

habeas corpus fosse.

5. Agravo regimental não conhecido" (AgRg no RHC n. 40.896/MG,

Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 27/6/2014).

Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XX, e art. 210, ambos do RISTJ,

indefiro liminarmente o processamento do presente recurso.

P. e I.

Brasília (DF), 26 de setembro de 2018.

Ministro Felix Fischer

Relator

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Retirado da página 7792 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

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Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição por prevenção do processo HC 462287 (2018/0194023-3) em 26/09/2018 às 15:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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