Informações do processo 2018/0252904-2

  • Numeração alternativa
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 161210
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Suscitado
    • Juízo Federal da 20A Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Juízo Federal da 20A Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Distribuição automática em 26/09/2018 às 10:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 52 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Juízo Federal da 20A Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

DECISÃO

Vistos.

Designo o Juízo suscitante, para resolver, em caráter provisório, acerca de eventuais

medidas urgentes, nos termos do art. 955 do Código de Processo Civil.

Intime-se os Juízos suscitante e suscitado para prestarem informações no prazo de 10

(dez) dias, consoante determina o art. 954, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Apôs, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal (arts. 956 do Código de

Processo Civil e 64, III, do RISTJ).

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.

MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora


Retirado da página 5838 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão