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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
Distribuição automática em 26/09/2018 às 10:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
01/10/2018 Visualizar PDF
DECISÃO
Designo o Juízo suscitante, para resolver, em caráter provisório, acerca de eventuais
medidas urgentes, nos termos do art. 955 do Código de Processo Civil.
Intime-se os Juízos suscitante e suscitado para prestarem informações no prazo de 10
(dez) dias, consoante determina o art. 954, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Apôs, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal (arts. 956 do Código de
Processo Civil e 64, III, do RISTJ).
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Relatora
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Confirma a exclusão?