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Movimentações Ano de 2018
02/10/2018 Visualizar PDF
IMPETRANTE : LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : LUCIANO DA SILVA (PRESO)
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado de próprio punho por LUCIANO DA SILVA,
apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo.
O paciente informa que foi condenado à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em
regime inicial fechado, pela prática do delito previsto nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n.
11.343/06. Requer a concessão da ordem constitucional para que seja absolvido das imputações dos
crimes tipificados nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.
Em consulta ao sistema processual eletrônico desta Corte superior, verificou-se que o
presente writ é mera reiteração do habeas corpus n. 456.554/SP, distribuído em 29/6/2018, e com
decisão de mérito publicada em 20/9/2018.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de setembro de 2018.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
Distribuição por prevenção do processo HC 456554 (2018/0158132-4) em 26/09/2018 às 16:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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