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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
Distribuição por prevenção do processo HC 469994 (2018/0244163-9) em 26/09/2018 às 18:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
01/10/2018 Visualizar PDF
EMENTA
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO.
Writ indeferido liminarmente.
Este habeas corpus configura reiteração do pedido formulado no HC n. 467.609/MS, por
mim já decidido.
De fato, ambos os feitos se voltam contra a decisão que indeferiu o pleito liminar no HC
n. 1409234-84.2018.8.12.0000 e pretendem a revogação da prisão preventiva de Alexandre
Eduardo Ferreira do Prado nos Autos n. 0004228-24.2018.8.12.0019, da 2ª Vara Criminal da
comarca de Ponta Porã.
À vista do exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a
petição inicial.
Publique-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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Confirma a exclusão?