Informações do processo 2018/0253858-3

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471538
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 04/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

04/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS - RELATOR

Os


    : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE   : DEVANIR JOSE MORBI

ADVOGADO : DEVANIR JOSÉ MORBI - SP167125
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : FABRICIO DE OLIVEIRA SIMÃO (PRESO)
DECISÃO

FABRÍCIO DE OLIVEIRA SIMÃO alega sofrer constrangimento ilegal em

decorrência de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n.
2123824-35.2018.8.26.0000.

Requer, liminarmente, a expedição de alvará de soltura, por considerar inidônea a
motivação adotada para converter sua prisão em flagrante, pela suposta prática do crime de tráfico de

drogas, em custódia preventiva.

Indefiro o pedido liminar.

Em análise perfunctória – inerente a esta fase processual –, noto que, ao converter o
flagrante em prisão preventiva, o Juízo de primeiro grau, ao tratar do periculum libertatis, consignou
que "a decretação da preventiva é medida que se impõe para a garantia da ordem pública e a
aplicação da lei penal. Também, incabível a concessão de medida cautelar diversa da prisão, em
especial pela demonstração, em análise sumária, de que o indiciado transportou entre Estados

desta federação, grande quantidade de droga (aproximadamente 100 kg de cocaína)" (fl. 60,
destaquei).

Tais circunstâncias, a um primeiro olhar, evidenciam a presença de motivação
idônea, baseada em elementos concretos dos autos, para justificar a custódia preventiva do
réu, diante dos indícios de habitualidade do comércio espúrio.

Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora, notadamente a
respeito da eventual prolação de sentença ou concessão de liberdade provisória ao réu, com o envio

de cópia do ato decisório, via malote digital.

Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.

Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 1º de outubro de 2018.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator

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Retirado da página 8912 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

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Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 26/09/2018 às 17:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 84 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão