Informações do processo 2018/0253890-2

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471549
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 26/09/2018 às 13:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 86 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÃO

OZIEL GOMES VIANA alega sofrer constrangimento ilegal diante do acórdão

proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no HC n.
0047549-74.2018.8.19.0000.

Requer, liminarmente, a revogação da prisão decretada pela suposta prática do

crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal.

Decido.

De plano, verifico que observo que a impetração originária não foi conhecida pelo
Tribunal a quo - por ser reiteração de outro HC, julgado anteriormente - de forma que a sua análise
diretamente por esta Corte Superior acarretaria indevida supressão de instância.

À vista do exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente

o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 26 de setembro de 2018.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado da página 11607 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão