Informações do processo 2018/0253891-4

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471550
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 02/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

02/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS - RELATOR

    : MINISTRO NEFI CORDEIRO

IMPETRANTE   : ADRIANA FARIA DA SILVA

ADVOGADO : ADRIANA FARIA DA SILVA - SP353909

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : ALISSON GONCALVES DE OLIVEIRA (PRESO)

DECISÃO

A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando,
em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento ilegal.
Esta não é a situação presente, onde a pretensão de restabelecimento da decisão de primeiro
grau que classificou a falta praticada como média, é claramente satisfativa, melhor cabendo seu

exame no julgamento de mérito pelo colegiado, juiz natural da causa, assim inclusive garantindo-se a

necessária segurança jurídica.

Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.

Solicitem-se informações.
Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.

MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado da página 10013 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 26/09/2018 às 13:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 86 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão