Informações do processo 2018/0253918-8

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471556
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 02/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

02/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

IMPETRANTE   : CARLOS ALBERTO PALUAN

ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PALUAN - SP203475

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PACIENTE : ALVARO VIEIRA DE MELO CATIVO (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
WRIT COM FUNDAMENTOS
IDÊNTICOS AO RECURSO EM
HABEAS CORPUS EM TRÂMITE NESTE
SUPERIOR TRIBUNAL (RHC N. 87.156/PE). REITERAÇÃO DE PEDIDOS

CONFIGURADA.
Writ
indeferido liminarmente.

DECISÃO
O presente
writ, impetrado em benefício de Alvaro Vieira de Melo Cativo contra ato
coator do Tribunal de Justiça de Pernambuco, deve ser indeferido liminarmente.

Sob alegação de constrangimento ilegal na prisão preventiva, bem como no excesso de
prazo para a formação da culpa, busca o paciente a concessão liminar da ordem para revogar a
medida cautelar decretada em seu desfavor.
Pois bem, ocorre que, em consulta ao Sistema Integrado da Atividade Judiciária deste
Superior Tribunal, verifiquei a existência do RHC n. 87.156/PE, impetrado em favor do mesmo
paciente e com o mesmo objeto deste writ.

Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente

writ.

Publique-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator


Retirado da página 10019 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

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Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição por prevenção do processo RHC 87156 (2017/0172799-7) em 26/09/2018 às 14:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 88 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão