Informações do processo 2018/0253968-2

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471568
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 03/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

03/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS - RELATOR

Os


: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

IMPETRANTE : JOELCIO DA SILVA GOMES

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

PACIENTE : JOELCIO DA SILVA GOMES (PRESO)

DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus impetrado em benefício próprio por JOELCIO DA
SILVA GOMES, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Mato

Grosso.

O paciente/impetrante informa que foi condenado à pena de 12 anos, 7 meses de
reclusão, em regime inicial fechado, por transportar 400 kg de entorpecentes em seu caminhão,
sendo-lhe imposto o cumprimento de 3/5 da pena para ter direito à progressão de regime, tendo em
vista ser reincidente.

Afirma que foi interposto recurso perante o Tribunal de origem, o qual proveu
parcialmente a apelação, somente no sentido de reduzir sua pena para 10 anos.

Daí o presente writ, no qual aduz que a vedação disposta no art. 44 da lei 11.343/06,
foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual alega fazer jus à
progressão de regime após o cumprimento de 2/5 da pena.

Requer, em liminar e no mérito, o direito a progredir de regime após o cumprimento

de 2/5 da pena imposta.

É o relatório.

Decido.

Diante de impetração deficientemente instruída, uma vez que sequer apresentou os
documentos necessários para verificação das ilegalidades aventadas, o feito não comporta

processamento.

Tratando-se de paciente hipossuficiente e desassistido juridicamente, encaminhem-se

os autos à Defensoria Pública para adoção das medidas cabíveis no caso concreto.

Ante o exposto, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de

Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.

Dê-se ciência ao impetrante.

Publique-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

Relator

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 8835 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 26/09/2018 às 17:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 90 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão