Informações do processo 2018/0254775-9

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471665
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 04/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

04/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS - RELATOR

Os


: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE : ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS

ADVOGADO : ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS - PI009246

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

PACIENTE : D S DA C (PRESO)

DECISÃO

D. S. DA C., paciente neste habeas corpus, alega sofrer coação ilegal em seu
direito a locomoção, em face de acórdão prolatado pelo
Tribunal de Justiça do Estado do

Maranhão no HC n. 0805299-42.2018.8.10.0000.

Da análise dos autos, observo que este mandamus foi deficientemente instruído,
pois o impetrante olvidou de colacionar
o andamento atualizado da ação penal movida em
desfavor do réu
, o que impossibilita a compreensão do caso e, por conseguinte, o exame da
apontada coação ilegal.

Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo
precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir e, dada sua natureza urgente, exige prova
pré-constituída das alegações. Não se admite, portanto, dilação probatória.

É cogente ao impetrante – sobretudo quando se tratar de defesa técnica – apresentar
elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento
ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro

liminarmente o habeas corpus.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 1º de outubro de 2018.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado da página 8920 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • D S da C PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 26/09/2018 às 18:15

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 112 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão