Informações do processo 2018/0219396-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1354281
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 12/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

12/06/2019 Visualizar PDF

Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio
da petição de fls. e-STJ 436/447, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente
perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo

de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 06 de junho de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 6535 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão