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Movimentações 2019 2018
09/09/2019 Visualizar PDF
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Ausente, justificadamente, a Sr. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES.
05/09/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos
hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o
entendimento nela firmado.
2. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória
fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar
a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas
fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, em razão da incidência do
enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Brasília (DF), 03 de setembro de 2019.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
23/08/2019 Visualizar PDF
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