Informações do processo 2018/0224563-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1356042
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 01/10/2018 a 19/02/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018

19/02/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do
Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 18872 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO
PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1. Conforme prevê o art. 76, § 2°, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso
quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na
representação processual no prazo legal.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos
termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe
Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 12058 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2020 Visualizar PDF