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19/02/2020 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do
Sr. Ministro Relator.
18/02/2020 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO
PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme prevê o art. 76, § 2°, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso
quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na
representação processual no prazo legal.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos
termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe
Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
03/02/2020 Visualizar PDF
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