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Movimentações Ano de 2018
14/11/2018 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso
especial.
É o relatório. Decido.
Nos termos do que dispõe o art. 932, inc. III, do Novo Código de Processo Civil/2015 e o
art. 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016),
compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso
especial na origem.
Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se
ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão
agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade.
No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na
incidência da Súmula 7/STJ. Todavia, o agravante não impugnou, especificamente, a referida
fundamentação, o que acarreta o não conhecimento do agravo.
Nesse sentido: AgRg no AREsp 581.718/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, DJe 22/10/2014; AgRg no AREsp 826.329/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira
Turma, DJe de 29/3/2016; AgRg no AREsp 831.877/PB, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, DJe de 29/3/2016; AgRg no AREsp 93.737/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
Primeira Turma, DJe de 26/2/2016; AgRg no AREsp 704.988/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe 10/9/2015; AgRg no AREsp 802.217/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, DJe 18/12/2015; e AgRg no AREsp 834.978/SP, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe 19/4/2016.
Confiram-se, ainda, os seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal: ARE 935.727
AgR/RS, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 15/4/2016; ARE 782.043 AgR/RS, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 10/12/2015; ARE 678093 AgR, Rel. Ministro Teori
Zavascki, Segunda Turma, DJe 20/4/2016.
Ante o exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 07 de novembro de 2018.
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
Distribuição por prevenção do processo AREsp 1339538 (2018/0195275-5) em 26/09/2018 às 09:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?