Informações do processo 2018/0247147-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1368831
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 19/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2018

19/11/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) -

SP173448

TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453

AGRAVADO    : DIVINO FILHO BORGES

ADVOGADOS   : MARISTELA QUEIROZ - SP269415

WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA E OUTRO(S) - SP214225

INTERES. : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO DA SILVA TANCREDI E OUTRO(S) - SP325274

DECISÃO

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que

inadmitiu recurso especial.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os 02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se
publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise dos autos, a parte Recorrente não procedeu à juntada da procuração
e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso

especial, Dr. Tiago Takao Kohara.

Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do
recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, , não regularizou,

limitando-se a apresentar apenas um substabelecimento, sem a procuração originária para o seu
substabelecente, Dr. Krikor Kaysserlian.
Registre-se que o substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe

dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos (AgRg nos EREsp
685.903/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em

10/09/2008, DJe 10/10/2008.) Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado.

É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações
impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de
origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já
arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os

limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual
concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior

Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 16 de novembro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 978 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

    : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE   : KRIKOR KAYSSERLIAN

AGRAVANTE   : RODRIGO KAYSSERLIAN

AGRAVANTE   : OCTAVIANO BASILIO DUARTE FILHO

ADVOGADOS : KRIKOR KAYSSERLIAN (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP026797

OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) -

SP173448

TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453

AGRAVADO    : DIVINO FILHO BORGES

ADVOGADOS   : MARISTELA QUEIROZ - SP269415

WESLER AUGUSTO DE LIMA PEREIRA E OUTRO(S) - SP214225

INTERES. : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO DA SILVA TANCREDI E OUTRO(S) - SP325274

DESPACHO

Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo
poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.

Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no

prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 05 de outubro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 1868 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 26/09/2018 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2004 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão