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Movimentações Ano de 2018
10/10/2018 Visualizar PDF
DESPACHO
Foi colacionado aos autos apenas o comprovante de agendamento do preparo, não tendo
sido juntado o comprovante do efetivo pagamento.
Dessa forma, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se a
parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de cinco dias,
sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 08 de outubro de 2018.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
01/10/2018 Visualizar PDF
Processo registrado em 26/09/2018 às 16:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?