Informações do processo 2018/0243295-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1369671
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 19/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : EMPRESA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS

PROCURADOR : RAUL SOUZA DE CARVALHO E OUTRO(S) - SE010602

AGRAVADO : MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE

DESPACHO

Mediante análise dos autos, constatou-se que a petição do recurso especial foi
protocolada na origem sem o comprovante de pagamento das custas, apesar de presente a guia de
recolhimento. Verifica-se que o documento juntado (fl. 455) não pode ser considerado, pois não é
possível verificar a regularidade do pagamento.

Após a intimação do tribunal de origem para regularizar o preparo, a parte juntou o

comprovante de pagamento de forma simples.
Acontece, porém, que as custas eram devidas em dobro. Dessa forma, intime-se a parte
recorrente, nos termos do § 2º c/c o § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, para sanar,
no prazo de cinco dias, o vício apontado, complementando o recolhimento, sob pena de não

conhecimento do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 17 de outubro de 2018.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente


Retirado da página 595 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 26/09/2018 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2051 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão