Informações do processo 2018/0251897-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1768709
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 18/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

18/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

IRRESIGNAÇÃO
MANEJADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE

CONTAS. SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS
ENCARGOS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE
CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS E
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. MANUTENÇÃO NOS TERMOS EM
QUE PRATICADOS NO CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO

ESPECIAL PROVIDO.
DECISÃO

Os autos noticiam que FRIGOPASA MATADOURO LTDA. (FRIGOPASA)

ajuizou ação de prestação de contas contra ITAU UNIBANCO S.A. (ITAU), buscando, em suma,
esclarecimentos quanto aos lançamentos efetuados em sua conta corrente.
Julgado procedente o pedido, iniciou-se a segunda fase da ação de prestação de

contas, tendo o ITAU apresentado as contas, que foram rejeitadas pelo Juízo de piso que declarou em

favor do FRIGOPASA o crédito de R$ 73.631,18 (setenta e três mil seiscentos e trinta e um reais e

dezoito centavos), atualizados até fevereiro de 2013, decorrente de valores lançados em sua conta
corrente a título de juros não pactuados e capitalizados mensalmente (e-STJ, fls. 709/728).

As partes apelaram. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso

interposto pelo ITAU e deu provimento ao apelo do FRIGOPASA em acórdão assim ementado:

APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SEGUNDA
FASE. SENTENÇA QUE REJEITOU AS CONTAS APRESENTADAS

PELO REQUERIDO. RECURSO INTERPOSTO POR AMBAS AS

PARTES.

APELAÇÃO DO BANCO 1..TAÚ UNIBANCO S/A

1.1. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA INOCORRÊNCIA.

1.2 ADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL. AINDA QUE A REVISÃO DE

CONTRATO SEJA INADEQUADA NO ÂMBITO DA AÇÃO DE

PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMITE-SE A DISCUSSÃO ACERCA DA

REGULARIDADE DOS VALORES COBRADOS PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, QUANDO O FUNDAMENTO DA IMPUGNAÇÃO

RESIDE NA COBRANÇA DE ENCARGOS NÃO CONTRATADOS.

1.3. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE NATUREZA
PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO PARA O

PERÍODO DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR (CC/1916)

E DECENÁRIO PARA O PERÍODO DE APLICAÇÃO DA LEI ATUAL

(CC/2002).

1.4. APLICAÇÃO DA TEORIA DO SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE.

AÇÃO QUE VERSA SOBRE DIREITO PESSOAL. PRAZO

VINTENÁRIO.

1.5. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRÁTICA VERIFICADA PELO
PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO.

AFASTAMENTO.

1.5. APLICAÇÃO DA REGRA DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO

(ART. 354 DO CC). NECESSIDADE. REGRA COGENTE. MÉTODO

QUE NÃO SECONFUNDE NEM AUTORIZA A CAPITALIZAÇÃO DE

JUROS.

1.6. ENCARGOS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.

POSSIBILIDADE. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTE DO

STJ.

1.7. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA TAXA
PACTUADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRATO NOS
AUTOS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO.

MEDIDA DETERMINADA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE

INTERESSE RECURSAL.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

APELAÇÃO DE FRIGOPASA MATADOURO LTDA.

1.1 TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO
CONTRATUAL. COBRANÇA ADMITIDA SOMENTE DAQUELAS

EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, EXCLUINDO-SE AS DEMAIS.

SÚMULA N" 44 DO TJPR.
RECURSO PROVIDO (e-STJ, fls. 857/858).
Os embargos de declaração opostos pelo ITAU foram parcialmente acolhidos com

a atribuição de efeitos infringentes nos seguintes termos:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE
CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO QUANTO ÀS

TAXAS E TARIFAS - ACOLHIMENTO - TARIFAS DE CÓDIGOS N"

63, 79 E 80 QUE CORRESPONDEM À DEBITOS UTILIZADOS EM

FAVOR DO CORRENTISTA - DEVOLUÇÃO QUE IMPORTARIA EM

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - IMPOSSIBILIDADE DE
RESTITUIÇÃO - OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE
NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO IOF - OCORRÊNCIA

- BASE DE CÁLCULO CONSTITUÍDA IRREGULARMENTE PELA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NÃO ACOLHIMENTO - PEDIDO DE

OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE COMPENSAÇÃO DOS CHEQUES

EM CONTA CORRENTE NÃO ANALISADO NO ACÓRDÃO -

PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO BANCO QUE DEMONSTRA A

DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES NO MESMO DIA DOS

DEPÓSITOS - IMPROCEDÊNCIA - PLEITO DE REEVOLUÇÃO DA

CONTA CORRENTE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO -

MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM 1" GRAU - OMISSÃO SOBRE A

APLICAÇÃO DA TAXA MEDIU DE JUROS 1)0 BACEN SOB O

CÓDIGO N" 3946 - IMPOSSIBILIDADE - SÉRIE N" 3946
APLICÁVEL ÀS PESSOAS FÍSICAS E NÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS.

EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM A ATRIBUIÇÃO
DE EFEITOS INFRINGENTES (e-STJ, fl. 910).
Contra esses julgados, o ITAU manejou recurso especial, com fundamento no art.
105, III, alíneas a e c, da CF, apontando dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 292, § 1º, III, e

914, ambos do CPC/73 (327, § 1º, I, e 550, ambos do NCPC), sob o argumento de que a alteração
da taxa de juros praticada e o afastamento da capitalização não pode ser alcançada no âmbito da ação

de prestação de contas.

Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 1.018/1.023).
Em juízo de retratação, o Tribunal de origem manteve o acórdão anteriormente

proferido nos seguintes termos:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS -

SEGUNDA FASE - AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE O ACÓRDÃO

PROFERIDO E O JULGADO PARADIGMA - RESP 1.497.831/PR -

PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE NÃO SE CONFUNDE, NO CASO,

COM REVISIONAL - ACÓRDÃO MANTIDO - JUÍZO DE

RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ENCAMINHAMENTO DOS

AUTOS À la VICE- PRESIDÊNCIA PARA ANÁLISE DA

ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fl. 1.046).

O recurso especial foi admitido na origem (e-STJ, fls. 1.059/1.060).

É o relatório.

DECIDO.

O recurso comporta acolhimento.
Inicialmente, vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se refere aos
requisitos de admissibilidade do recurso, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do
Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com

fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão
exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.497.831/PR, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, firmou entendimento no sentido de que a ação de prestação de contas não é instrumento
processual adequado à revisão de taxas de juros remuneratórios e demais encargos de empréstimos

obtidos por meio de abertura de limite de crédito em conta corrente.

O acórdão ficou assim ementado:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AÇÃO
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE

ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUROS

REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS,

QUE DEVEM SER MANTIDOS NOS TERMOS EM QUE

PRATICADOS NO CONTRATO BANCÁRIO SEM PREJUÍZO DA

POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL.

1. Tese para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil de

1973: - Impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de

prestação de contas.

2. O titular da conta-corrente bancária tem interesse processual para
propor ação de prestação de contas, a fim de exigir do banco que
esclareça qual o destino do dinheiro que depositou, a natureza e o valor

dos créditos e débitos efetivamente ocorridos em sua conta, apurando-se,

ao final, o saldo

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01/10/2018 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 26/09/2018 às 15:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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