Informações do processo 2018/0254194-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103492
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 02/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

02/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - RELATOR

: MINISTRO RIBEIRO DANTAS

RECORRENTE : A M DE C
ADVOGADO : ERIKA VASQUES MARTINS E OUTRO(S) - PI009120

RECORRIDO : R S M M
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO

A concessão de liminar em recurso ordinário em habeas corpus constitui medida
excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrado, de modo claro e
indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado.
Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao
menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência

pretendida.

Ademais, não é recomendável o deferimento de liminar que se confunde com o mérito
da pretensão formulada no habeas corpus (HC 306.389/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI,
QUINTA TURMA, DJe de 14/10/2014; HC 306.666/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS

JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 13/1/2014).

Assim, indefiro o pedido de liminar.

Solicitem-se informações ao Juízo de 1º grau, a serem prestadas por malote digital,
preferencialmente.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.

Cumpridas as diligências acima referenciadas, tornem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator


Retirado da página 8402 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • A M de C
  • R S M M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 27/09/2018 às 10:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3152 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão