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Movimentações Ano de 2018
16/10/2018 Visualizar PDF
RECORRENTE : HELOISA HELENA LINO (PRESO)
ADVOGADO : TAINA SUILA DA SILVA ARANTES TORRES - SP375399
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
A recorrente pleiteia a desistência do recurso, "tendo em vista a soltura da acusada por
decisão do Supremo Tribunal Federal" (e-STJ, fl. 402).
Homologo o pedido de desistência do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2018.
Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator
02/10/2018 Visualizar PDF
RECORRENTE : HELOISA HELENA LINO (PRESO)
ADVOGADO : TAINA SUILA DA SILVA ARANTES TORRES - SP375399
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por HELOISA
HELENA LINO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Consta dos autos que a recorrente foi presa preventivamente em 25/11/2016 e
denunciada, juntamente com outros 28 acusados, pela suposta prática do delito previsto no art. 35,
caput, c/c 40, III, IV e VI, da Lei n. 11.343/2006.
Sustenta, em síntese, ausência de fundamentação idônea para a decretação e
manutenção de sua custódia cautelar, pois ausentes os pressupostos previstos no art. 312 do Código
de Processo Penal.
Requer, inclusive liminarmente, o provimento do recurso para que seja deferida
liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
É o relatório.
Decido.
A concessão de liminar no recurso em habeas corpus constitui medida excepcional,
uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível,
ilegalidade no ato judicial.
Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao
menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da tutela de urgência pretendida.
Assim, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de São José dos
Campos/SP acerca da situação processual da recorrente, bem como a senha de acesso para a consulta
do processo n. 0019247-26.2016.8.26.0577, preferencialmente por meio de malote digital, no prazo
de cinco dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
Distribuição por prevenção do processo HC 379619 (2016/0306266-0) em 27/09/2018 às 14:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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