Informações do processo 2018/0254524-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103516
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 02/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

02/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - RELATOR

: MINISTRO RIBEIRO DANTAS

RECORRENTE : P L C N (PRESO)

ADVOGADO : MARCOS PAULO SILVA DOS SANTOS - SC032364

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DECISÃO

A concessão de liminar em recurso ordinário em habeas corpus constitui medida
excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e
indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado.

Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao
menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência

pretendida.

Assim, indefiro o pedido de liminar.

Solicitem-se informações ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC,
bem como a senha de acesso para consulta ao processo, se houver, a serem prestadas por malote
digital, preferencialmente.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.

Cumpridas as diligências acima referenciadas, tornem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de setembro de 2018.

Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator


Retirado da página 8410 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • P L C N PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 27/09/2018 às 09:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3158 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão