Informações do processo 2018/0255314-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103540
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 04/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

04/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - RELATOR

Os


    : MINISTRO NEFI CORDEIRO

RECORRENTE   : RUDIMAR MARTINS TOLENTINO (PRESO)

ADVOGADOS : RAFAEL RAPHAELLI - DEFENSOR PÚBLICO - RS032676

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO

Trata-se de recurso em
habeas corpus, com pedido liminar, interposto por RUDIMAR

MARTINS TOLENTINO em face do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul que denegou o writ de origem.

Neste recurso, pretende-se a revogação da prisão preventiva, com a alegação de ausência
dos seus requisitos autorizadores, ou a aplicação das medidas alternativas à prisão, previstas no art.

319 do Código de Processo Penal.
Conforme documento de fl. 90, verifica-se que foi concedida liberdade provisória ao
paciente no dia 19/9/2018, nos autos da ação penal n. 0004921-80.2018.8.21.0011, de modo que não
há como negar a perda superveniente do objeto do presente writ.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.

Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 1º de outubro de 2018.

MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado da página 8760 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 27/09/2018 às 12:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3164 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão