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Movimentações Ano de 2018
04/10/2018 Visualizar PDF
Os
RECORRENTE : RUDIMAR MARTINS TOLENTINO (PRESO)
ADVOGADOS : RAFAEL RAPHAELLI - DEFENSOR PÚBLICO - RS032676
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por RUDIMAR
MARTINS TOLENTINO em face do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul que denegou o writ de origem.
Neste recurso, pretende-se a revogação da prisão preventiva, com a alegação de ausência
dos seus requisitos autorizadores, ou a aplicação das medidas alternativas à prisão, previstas no art.
319 do Código de Processo Penal.
Conforme documento de fl. 90, verifica-se que foi concedida liberdade provisória ao
paciente no dia 19/9/2018, nos autos da ação penal n. 0004921-80.2018.8.21.0011, de modo que não
há como negar a perda superveniente do objeto do presente writ.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 1º de outubro de 2018.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
Distribuição automática em 27/09/2018 às 12:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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