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Movimentações Ano de 2018
16/10/2018 Visualizar PDF
RECORRENTE : PAULO JOSE DE SOUZA (PRESO)
ADVOGADO : CREUZA DE ALMEIDA COSTA E OUTRO(S) - PE044874
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO HÁ MAIS DE 4
ANOS. PRETENSÃO ALCANÇADA EM OUTRO FEITO. PERDA DE OBJETO.
Recurso prejudicado.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por Paulo Jose de Souza contra o acórdão do
Tribunal de Justiça de Pernambuco que denegou o Habeas Corpus n. 0002586-35.2018.8.17.0000.
Os autos me foram distribuídos por prevenção ao HC 466.357/PE manejado em favor do
ora recorrente e, de acordo com os assentamentos processuais desta Corte, tem-se que a ordem de
habeas corpus foi concedida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2/10/2018.
Sendo assim, o presente recurso perdeu o objeto.
Posto isso, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo o recurso prejudicado .
Publique-se.
Brasília, 10 de outubro de 2018.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
01/10/2018 Visualizar PDF
Distribuição por prevenção do processo HC 466357 (2018/0219693-0) em 27/09/2018 às 14:30
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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