Informações do processo 2018/0255627-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 103578
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 04/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

04/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - RELATOR

Os


: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

RECORRENTE : ALEXSANDRO SILVA SOUSA (PRESO)

ADVOGADOS : NATHALIA CRISTINI FREITAS FRAGA - DF037679

FLAVIO TADEU CORSI XIMENES E OUTRO(S) - DF054450

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

DECISÃO

ALEXSANDRO SILVA SOUSA alega sofrer constrangimento ilegal diante do

acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no HC n.

0714611-18.2018.8.07.0000.

Requer, liminarmente, a expedição de alvará de soltura, por considerar inidônea a
motivação adotada para converter a prisão em flagrante em preventiva, pela suposta prática do crime

previsto no art. 157, § 2º, II, do Código Penal.

Indefiro o pedido liminar.

Em análise perfunctória – inerente a esta fase processual –, noto que, o Tribunal de
origem, ao manter a custódia do recorrente, ressaltou a "forma como cometido o crime, pois o
paciente, juntamente com o comparsa, teriam praticado crime grave, com emprego de arma de

fogo, em plena via pública e em horário de grande circulação de pessoas, demonstrando, desse

modo, ousadia e destemor" (fl. 91).

Tais circunstâncias, a um primeiro olhar, evidenciam a presença de motivação
idônea, baseada em elementos concretos dos autos, para justificar a custódia preventiva do
acusado, diante do modus operandi do crime tratado nestes autos, praticado em concurso e

com emprego de arma de fogo.

Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, notadamente a respeito da
eventual prolação de sentença ou concessão de liberdade provisória ao réu, com o envio de cópia do
ato decisório, via malote digital.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para

manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 1º de outubro de 2018.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 8764 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 27/09/2018 às 15:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3172 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão