Informações do processo 2018/0253958-1

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471567
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 17/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

17/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS - RELATOR

   : MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

IMPETRANTE : A C M

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO -

IMPETRADO   : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : A C M (PRESO)


Retirado da página 7933 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • A C M
  • A C M PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição por prevenção do processo HC 229104 (2011/0308633-0) em 27/09/2018 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3423 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • A C M
  • A C M PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado por A C M, em benefício próprio, apontando como
autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Alega o impetrante ter sido condenado à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em
regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 214, c/c os arts. 224,
a, e 226, II, todos do
Código Penal, sendo que, após o provimento do recurso de apelação do Ministério Público, a
reprimenda ficou estabelecida em 15 anos de reclusão (Autos n. 0005306-69.2006.8.26.0347).

Com o presente writ requer a revisão da dosimetria para o fim de reduzir a pena para 7

anos e 2 meses, com a determinação de cumprimento em regime menos gravoso.

É o relatório.

Os autos não estão instruídos com nenhuma peça do processo originário, o que

inviabiliza o exame de ilegalidade na dosimetria da pena, como apontado na petição inicial.

Com essas considerações, indefiro o pedido liminar.

Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, especialmente acerca da situação do

paciente, bem como para que encaminhe a esta Corte cópia das peças necessárias ao julgamento.

Como o paciente não está assistido por advogado, intime-se a Defensoria Pública.

Publique-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 11609 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão