Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : A C M (PRESO)
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado por A C M, em benefício próprio, apontando como
autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Alega o impetrante ter sido condenado à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em
regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 214, c/c os arts. 224, a, e 226, II, todos do
Código Penal, sendo que, após o provimento do recurso de apelação do Ministério Público, a
reprimenda ficou estabelecida em 15 anos de reclusão (Autos n. 000XXXX-69.2006.8.26.0347).
Com o presente writ requer a revisão da dosimetria para o fim de reduzir a pena para 7
anos e 2 meses, com a determinação de cumprimento em regime menos gravoso.
É o relatório.
Os autos não estão instruídos com nenhuma peça do processo originário, o que
inviabiliza o exame de ilegalidade na dosimetria da pena, como apontado na petição inicial.
Com essas considerações, indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, especialmente acerca da situação do
paciente, bem como para que encaminhe a esta Corte cópia das peças necessárias ao julgamento.
Como o paciente não está assistido por advogado, intime-se a Defensoria Pública.
Publique-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
(17831)
HABEAS CORPUS Nº 471.573 - SP (2018/0253981-1)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Processos na página
2018/0253958-1 • 000XXXX-69.2006.8.26.0347Confirma a exclusão?