Informações do processo 2018/0255889-2

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471837
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 27/09/2018 às 15:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3465 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÃO

CLAYTON DE JESUS CONSTANTINO DE MENDONÇA alega sofrer

coação ilegal diante do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na

Apelação n. 0075481-91.2015.8.26.0050.

Requer "seja concedida a liminar para aplicar-se o § 4º, art. 33, da Lei 11.343 e
fixar-se o regime aberto para o cumprimento da pena, bem como para substituir a pena corporal pela
restritiva de direitos" (fl. 11).

Identifico a ausência de interesse de agir no caso, porquanto o paciente foi
absolvido pelo Juízo singular
(fls. 15-18) e o acórdão anexado aos autos corresponde a recurso de

apelação interposto pela defesa do corréu.
À vista do exposto,
indefiro liminarmente o habeas corpus.

Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado da página 11647 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão