Informações do processo 2018/0256080-8

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471851
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018 a 02/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

02/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

LUDMILA GRADICI CARVALHO DRUMOND - SC0036422

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PACIENTE : RAFAEL PEREIRA SILVA (PRESO)
PACIENTE : MOISES TULIANO PAZ (PRESO)
DECISÃO

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar,
impetrado em benefício de RAFAEL PEREIRA SILVA e MOISES TULIANO PAZ contra acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Consta dos autos que os pacientes foram presos em flagrante pela suposta prática do
delito de furto qualificado (art. 155. § 4º, I e IV, do Código Penal). A custódia foi convertida em

preventiva.

Inconformada, a defesa impetrou o writ originário, o qual foi denegado.

No presente mandamus, a impetrante requer, em liminar e no mérito, a revogação da

prisão preventiva, sob o argumento de que o decreto prisional não está baseado em elementos

concretos.

É o breve relatório.

Decido.
Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração

sequer deveria ser conhecida. Porém, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o
processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.

No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o
constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora,

elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência.

Por tais razões, indefiro o pedido de liminar.

Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau.
Após, ouça-se o Ministério Público Federal.

Publique-se.
Intimações necessárias.
Brasília, 28 de setembro de 2018.
MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

Relator

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Retirado da página 8947 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

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Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 27/09/2018 às 17:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3468 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão