Informações do processo PET 7883

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/10/2018 a 18/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Movimentações 2021 2018

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: PETIÇÃO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 7883 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO

COMPETÊNCIA - RECURSO ESPECIAL - EFEITO SUSPENSIVO.

1. O assessor William Akerman Gomes prestou as seguintes
informações:

Ricardo José Figueiredo Júnior busca atribuir efeito suspensivo a
recurso especial interposto contra acórdão da Sétima Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, mediante o qual provido
parcialmente recurso em sentido estrito, para declarar a extinção da
punibilidade quanto ao crime do artigo 163, parágrafo único, inciso IV (dano
qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima),
do Código Penal. Foi mantida a pronúncia, ante os crimes dos artigos 121, §
2°, incisos II, III e IV (homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e
recurso que dificultou a defesa da vítima), e 129, § 6° (lesão corporal culposa),
do Código Penal e 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) da Lei n°
10.826/2003.

Consulta ao sítio do Superior Tribunal de Justiça, em 12 de março de
2021, revelou não ter o Relator conhecido o agravo em recurso especial n°
1.539.688/RJ. O agravo encontra-se pendente de julgamento pela Sexta
Turma.

2.  Atentem para a organicidade do Direito, em especial o
instrumental. A teor do artigo 1.029, § 5°, inciso I, do Código de Processo Civil,
o pedido de efeito suspensivo a recurso especial deve ser dirigido ao Superior
Tribunal de Justiça.

3. Arquivem.

4. Publiquem.

Brasília, 16 de março de 2020.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 156 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão