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Movimentações 2021 2018
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 7883 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO
1. O assessor William Akerman Gomes prestou as seguintes
informações:
Ricardo José Figueiredo Júnior busca atribuir efeito suspensivo a
recurso especial interposto contra acórdão da Sétima Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, mediante o qual provido
parcialmente recurso em sentido estrito, para declarar a extinção da
punibilidade quanto ao crime do artigo 163, parágrafo único, inciso IV (dano
qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima),
do Código Penal. Foi mantida a pronúncia, ante os crimes dos artigos 121, §
2°, incisos II, III e IV (homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e
recurso que dificultou a defesa da vítima), e 129, § 6° (lesão corporal culposa),
do Código Penal e 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) da Lei n°
10.826/2003.
Consulta ao sítio do Superior Tribunal de Justiça, em 12 de março de
2021, revelou não ter o Relator conhecido o agravo em recurso especial n°
1.539.688/RJ. O agravo encontra-se pendente de julgamento pela Sexta
Turma.
2. Atentem para a organicidade do Direito, em especial o
instrumental. A teor do artigo 1.029, § 5°, inciso I, do Código de Processo Civil,
o pedido de efeito suspensivo a recurso especial deve ser dirigido ao Superior
Tribunal de Justiça.
3. Arquivem.
4. Publiquem.
Brasília, 16 de março de 2020.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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