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05/08/2020 Visualizar PDF
Após o voto-vista do Ministro Raul Araújo, a Quarta Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
04/08/2020 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO
MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão ou
contradição e erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão
da matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Após o voto-vista do Ministro Raul Araújo, a Quarta Turma, por
unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul
Araújo (voto-vista) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 23 de junho de 2020(Data do Julgamento)
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
16/03/2020 Visualizar PDF
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