Informações do processo 2014/0003305-5

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05/08/2020 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Após o voto-vista do Ministro Raul Araújo, a Quarta Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.


Retirado da página 47603 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/08/2020 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO
MATERIAL. INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão ou
contradição e erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão
da matéria já julgada no recurso.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Após o voto-vista do Ministro Raul Araújo, a Quarta Turma, por
unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul
Araújo (voto-vista) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 23 de junho de 2020(Data do Julgamento)

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado da página 30554 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/03/2020 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7838 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão