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Movimentações 2019 2018
06/03/2019 Visualizar PDF
Inexistindo recurso em face da decisão que indeferiu a tutela provisória pleiteada pelo
requerente (fls. 135/137, e-STJ), certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquive-se.
Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
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Confirma a exclusão?