Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por IRVAL LOBATO DE
CARVALHO E OLIVEIRA contra decisão unipessoal (e-STJ, fls. 442-443), que indeferiu
liminarmente os embargos de divergência.
O art. 74 do Regimento Interno desta Corte, ao tratar dos critérios de distribuição dos
embargos de divergência, determina a realização de sorteio de novo relator. A propósito:
Art. 74. No caso de embargos de divergência, apenas se fará o sorteio de
novo relator.
Dessa maneira, constata-se que estes autos deveriam ter sido remetidos à
Coordenadoria responsável pela distribuição do feito após a juntada da petição n. 00579299/2018
(e-STJ, fls. 414-438), o que não ocorreu.
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de e-STJ fls. 442-443, determinando a
redistribuição destes autos a um dos Ministros integrantes da Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça, observando-se o disposto nos arts. 74 e 78 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
Intimem-se. Publique-se.
Brasília (DF), 1° de fevereiro de 2019.
Ministro Jorge Mussi
Relator
Terceira Turma
(1933)
PETIÇÃO N° 12.375 - RS (2018/0259609-8)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REQUERENTE : LUIZ OTAVIO PEREIRA BATISTA
ADVOGADO : LUIZ OTAVIO PEREIRA BATISTA - RS026270
REQUERIDO : SOELI KOPPER MAGALHAES
DESPACHO
Inexistindo recurso em face da decisão que indeferiu a tutela provisória pleiteada pelo
requerente (fls. 135/137, e-STJ), certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquive-se.
Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2019.
Processos na página
2018/0173306-1 • 2018/0259609-8Confirma a exclusão?