Informações do processo 2018/0266170-1

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 13961
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/10/2018 a 01/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • A S da S
  • Parte
    • H U
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2019 2018

01/08/2019 Visualizar PDF

  • A S da S
  • H U
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de
fls. 108-115,
devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade
central competente (art. 216-X do RISTJ)
.

Brasília, 1º de julho de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 43 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2019 Visualizar PDF

  • A S da S
  • H U
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça alemã solicita que se proceda à

citação de A. S. da S. de processo de divórcio sem consentimento do outro cônjuge.

A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls.

71-72. Transcorreu in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 73).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à

concessão o exequatur. Requereu, no entanto, a intimação pessoal do interessado (fls. 77-78).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 80).

É o relatório. Decido.

Segundo dispõe o art. 247, I, do CPC, tratando-se de ações de estado da pessoa, é de
rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça.

Desse modo, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania
nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no
art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur .

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado do

Maranhão, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias
.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por

meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 46 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão