Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

Brasília, 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(29)

CARTA ROGATÓRIA N° 13.961 - DE (2018/0266170-1)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

JUSROGANTE : TRIBUNAL DE 1° INSTANCIA DE KONSTANZ - TRIBUNAL DE

FAMILIA

INTERES. : A S DA S

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL

PARTE : H U

A.CENTRAL : MINISTERIO DA JUSTIÇA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça alemã solicita que se proceda à
citação de A. S. da S. de processo de divórcio sem consentimento do outro cônjuge.

A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls.
71-72. Transcorreu
in albis o prazo para apresentar impugnação (fl. 73).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à
concessão o
exequatur. Requereu, no entanto, a intimação pessoal do interessado (fls. 77-78).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 80).

É o relatório. Decido.

Segundo dispõe o art. 247, I, do CPC, tratando-se de ações de estado da pessoa, é de
rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça.

Desse modo, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania
nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no
art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ,
concedo o exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado do
Maranhão, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Processos na página

2018/0266170-1