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Movimentações 2019 2018
09/12/2019 Visualizar PDF
Origem: AREsp - 00029878820128260066 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Ref. Petição 59.627/2019-STF.
A embargante pede a suspensão do processo, tendo em vista o
reconhecimento de repercussão geral no RE 860.631/SP, no qual discute-se a
constitucionalidade da Lei 9.514/1997.
O referido pedido não interrompe ou suspende o prazo para
impugnação do acórdão que julgou os embargos de declaração.
Isso posto, indefiro o pedido.
Certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem.
À Secretaria para as providências.
Publique-se.
Brasília, 4 de dezembro de 2019.
Relator
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 00029878820128260066 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA
PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE
RECORRIBILIDADE. ART. 1.021, § 5°, DO CPC. PRETENSÃO DE
AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO CONHECIDOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I – A ausência de comprovação do depósito prévio da multa prevista
no art. 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil, impõe o não conhecimento
dos embargos de declaração, por não ter sido atendido o pressuposto objetivo
de recorribilidade contido no art. 1.021, § 5°, do CPC. Precedentes.
II – A manifesta improcedência do agravo interno interposto autoriza a
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.
III – Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de
multa (art. 1.026, § 2°, do CPC).
18/09/2019 Visualizar PDF
Origem: AREsp - 00029878820128260066 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
29/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: AREsp - 00029878820128260066 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processo e Procedimento
10/06/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Trigésima Quarta Distribuição realizada em 5 de
junho de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 00029878820128260066 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
10/06/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Trigésima Quarta Distribuição realizada em 5 de
junho de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 00029878820128260066 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO
GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 102, 3°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DO ART. 1.035, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO
DE HONORÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
I – Nos termos do art. 102, § 3°, da Constituição Federal e do art.
1.035, § 2°, do Código de Processo Civil, o recorrente, na petição do recurso
extraordinário, deverá demonstrar a existência de repercussão geral das
questões constitucionais discutidas no caso, sob pena de inadmissão do
recurso.
II – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do
art. 85, § 11, do CPC.
III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 1.021, § 4° do CPC.
16/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 00029878820128260066 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processo e Procedimento
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