Informações do processo RE 1164200

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/10/2018 a 23/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais

Movimentações 2019 2018

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 0145170479417 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

Ementa:   AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

EXTRAORDINÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO
DE MULTA.

I – A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de
existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas,
desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo
preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035, § 2°, do CPC.

II – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do
art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais.

III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa.


Retirado da página 54 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/09/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 0145170479417 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.


Retirado da página 72 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2019 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 0145170479417 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Entidades Administrativas / Administração Pública
FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço


Retirado da página 60 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão