Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2018
25/10/2018 Visualizar PDF
Considerando que o feito já recebeu sua prestação
jurisdicional com a sentença de fls. 28-32, eventual necessidade de outras
diligências, inclusive de prestação de contas, deverá ocorrer em ação própria.
Arquivem-se com as baixas definitivas. Intimem-se. -
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Confirma a exclusão?