Informações do processo 497/2000

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 25/10/2018
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2018

25/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2ª VARA CÍVEL
Tipo: NULIDADE DE ATO JURIDICO

1. Compulsando os autos, verifica-se que
se encontram no arquivo provisório, sem nenhuma movimentação pela parte
interessada, há mais de (05) cinco anos. 2. Diante da ausência de regular impulsor
ao feito há mais de (30) trinta dias, com fundamento no artigo 485, III e § 1º do

NCPC, JULGO EXTINTO o presente fetio, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 3.
Tendo por base o que dispõe o artigo 82, § 2º do NCPC, condeno a requerente
ao pagamento das custas processuais remanescentes. 4. Transitada em julgado,
arquivem-se com as baixas devidas. Exiistinto valores depositados, devidamente
retido o valor referente as custas, expeça-se alvará em favor da requerente. Publique-

se. Registre-se. Intimem-se. -


Retirado da página 227 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão