Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
25/10/2018 Visualizar PDF
Considerando que o feito já recebeu
sua prestação jurisdicional com expedição dos alvarás de fls. 28-29, eventual
necessidade de outras diligências, inclusive de prestação de contas, deverá ocorrer
em ação própria. Arquivem-se com as baixas definitivas. Intimem-se. -
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Confirma a exclusão?