Informações do processo HC 163928

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/10/2018 a 17/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

17/12/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

.

Ata da Ducentésima Nonagésima Segunda Distribuição realizada em

10 de dezembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 163928 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Por meio da Petição 79.621/2018-STF (documento eletrônico 23), o
impetrante informa que, “o juízo da vara criminal da comarca de Tupã-SP
concedeu liberdade provisória em favor do paciente Bruno Amaral Castelli".

Por essa razão, postula “seja homologada a desistência desta
impetração".

Isso posto, homologo o pedido desistência formulado neste habeas
corpus
, nos termos do art. 21, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal.

Publique-se.

Brasília, 12 de dezembro de 2018.

Ministro Ricardo Lewandowski

Relator


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/10/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 471.924 do Superior Tribunal de Justiça Habeas Corpus 163.930 (36)
  • Relator do Hc Nº 462.860 do Superior Tribunal de Justiça Habeas Corpus 163.934 (39)
  • Relator do Hc Nº 474.945 do Superior Tribunal de Justiça
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

.

Ata da Ducentésima Quinquagésima Segunda Distribuição realizada
em 22 de outubro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 163928 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Origem: 163929 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Origem: 163930 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Origem: 163931 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Origem: 163933 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO

Origem: 163934 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Origem: 163935 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MARANHÃO


Retirado da página 3 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão