Informações do processo AI 868100

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/11/2018 a 28/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

28/11/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processos com Despachos Idênticos:


Origem: 00004472520094047113 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO — PERDA DE OBJETO –
PREJUÍZO.

1. O Superior Tribunal de Justiça proveu o recurso especial
simultaneamente interposto, determinando o retorno do processo à Turma
para novo julgamento, que declarou a decadência do direito de revisão do
benefício previdenciário. A decisão prolatada substituiu, nos termos do
disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil de 1973, aquela atacada
pelo recurso extraordinário, a qual, assim, não mais subsiste.

2. O quadro é de molde a concluir-se pela perda do objeto do recurso

extraordinário. Declaro-o prejudicado.

3. Publiquem.
Brasília, 23 de novembro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 172 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/11/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Quinquagésima Nona Distribuição realizada em

30 de outubro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 00004472520094047113 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado da página 2 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão